Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 933938926
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250597165, de 13/10/2025 em sede de defesa. Foi excluído ?Tintas de amianto?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- LAK COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES, TINTAS E EMULSOES LTDA
- 44.506.611/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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