Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
AARAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AARAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA ME
- 00.229.392/0001-65
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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