Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CAPSFITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250617330, de 24/10/2025 em sede de defesa. Foram excluídos ?Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MIMP - PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 16 de março de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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