Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
TRIP SIDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIP SIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 05.537.822/0001-20
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)