ez-way BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250616577 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FEATBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Até o levantamento da indisponibilidade e arresto da presente marca, com base no ofício PGESP-GAERFIS nº 1049/2025. Processo nº 0001362-24.2025.8.26.0014, que tramita na Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo. Processo INPI n° 52402.017272/2025-86. Sobrestadores:Petição 301250129342 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 930416201 (ez-way BANK)
Sobre a marca
- Titular
- EZ-WAY BANK S.A.
- 47.952.741/0001-36
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2871SobrestamentoEsta publicação13/01/2026
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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