Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
E-LED BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240247245 (21/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Fica mantido o indeferimento do pedido de registro em face da anterioridade 840610602 (LED).
Sobre a marca
- Titular
- E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME
- 10.698.601/0001-73
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871Recurso negadoEsta publicação13/01/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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