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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

E-LED BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca E-LED BRASIL
Processo INPI
929116747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240247245 (21/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Fica mantido o indeferimento do pedido de registro em face da anterioridade 840610602 (LED).

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Sobre a marca

Titular
E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME
10.698.601/0001-73
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
9 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Recurso negadoEsta publicação13/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2792Recurso09/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2782Indeferimento30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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