Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CONTEMPORANE DECORE COM ARTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240265236 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONTEMPORANE DECORAÇÕES LTDA Procurador: Garcia e Schneider Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- S. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GARCIA E SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2871Recurso providoEsta publicação13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)