Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240265100 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
- 09.092.458/0001-92
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2871Recurso providoEsta publicação13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)