PDC POÇOS DE CALDAS CERVEJA PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240247248 (21/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA Procurador: Adriana Garcia da Silva Detalhes do despacho:Fica mantido o indeferimento do pedido de registro em face as anterioridades 905091612 (POÇOS DE CALDAS DESDE 1950), 827885156 (POÇOS DE CALDAS) e 905091019 (POÇOS DE CALDAS DESDE 1950).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA
- 22.091.904/0001-02
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871Recurso negadoEsta publicação13/01/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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