Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido em cumprimento de exigência de mérito. Ademais, foi excluído o item ?comércio exterior?, considerado genérico para fins de especificação, e foi adequada a pontuação para melhor separação dos serviços assinalados.
Sobre a marca
- Titular
- LOGIMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
- 02.155.413/0001-70
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)