LOGIMEX COMÉRCIO EXTERIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Traga esclarecimentos acerca dos itens "produtos do reino animal", ?produtos agropecuários?, ?produtos industrializados ou não?, ?produtos manufaturados?, ?produtos químicos? e ?produtos de extração mineral? especificando os artigos comercializados, uma vez que tais termos são considerados genéricos para fins de especificação. Ademais, também esclareça o item ?comércio exterior?, informando os produtos a serem comercializados ou trazendo mais informações acerca da natureza do serviço pretendido. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares da NCL (11) 2022, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos]. Alternativamente, informe se deseja prosseguir sem os itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- LOGIMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
- 02.155.413/0001-70
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)