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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

DASLU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

DASLU
Processo INPI
927554119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
4 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2798Sobrestamento20/08/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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