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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

CANASTRARIA. SJC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CANASTRARIA. SJC
Processo INPI
923698450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230220148 (12/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO CANASTRA Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso IX, da LPI. Indicação Geográfica impeditiva: IG201002 (CANASTRA).

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Sobre a marca

Titular
ROBSON GONÇALVES DE ALMEIDA 08541826678
42.063.144/0001-37
Procurador ou escritório
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2871NulidadeEsta publicação13/01/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2741Nulidade18/07/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2720Deferimento23/02/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CANASTRARIA. SJC, Nulidade na RPI nº 2871 | TrademarkIQ