CISBRA GRUPO AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220380052 (26/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro nº 918390320 e afastada a aplicabilidade em relação ao registro nº 905965205, não colidentes tendo em vista o princípio da especialidade.
Sobre a marca
- Titular
- CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME
- 40.856.520/0001-15
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2871Recurso negadoEsta publicação13/01/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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