Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CAMPONESA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BORTOLUZZI E CAMPOS LTDA EPP
- 94.012.382/0001-17
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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