Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
r r empreendimentos
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200350344 (15/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- 01.195.098/0001-42
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2871Recurso providoEsta publicação13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)