IPAS158
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 18/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200350344 (15/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho
RPI 2871
13/01/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210562917 (27/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2829, de 25/03/2025.
RPI 2851
26/08/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210562917 (27/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista o cumprimento de exigência não satisfatório, uma vez que o valor pago não foi suficiente, deve o interessado complementar com o valor de R$ 56,00 ao valor total pago anteriormente, através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2829
25/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210562917 (27/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2707
22/11/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200350344 (15/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se arecorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos?nos somos o futuro? e "soluções inteligentes", considerados irregistráveis à luz do dispositivo constantedo inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentaçãomista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca semconstar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentaçãooriginalmente requerida.
RPI 2658
14/12/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200350344 (15/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2592
08/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2567
17/03/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.