BM BRUNO MADEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230385700 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. B. DA SILVA JUNIOR ACABAMENTOS - ME Procurador: Humberto Garbelini Kotsifas Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 917329023 ?bruno acabamentos?, já havia sido indeferido à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caduci
Sobre a marca
- Titular
- RK CASA DA MADEIRA EIRELI
- 06.971.040/0001-67
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
- RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)