Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
RESTAURANTE BOA OPÇÃO SELF-SERVICE DESDE 1995
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250444378 (12/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IRENISE GUERRA DE ANDRADE Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer
Sobre a marca
- Titular
- BOA OPÇÃO RESTAURANTE LTDA
- 00.635.032/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar