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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

RESTAURANTE BOA OPÇÃO SELF-SERVICE DESDE 1995

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905504224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250444378 (12/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IRENISE GUERRA DE ANDRADE Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

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Sobre a marca

Titular
BOA OPÇÃO RESTAURANTE LTDA
00.635.032/0001-63
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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