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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

FARMÁCIAS MAXIPOPULAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIAS MAXIPOPULAR
Processo INPI
905173678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180029427 (02/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Alcion Bubniak

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Sobre a marca

Titular
FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
07.502.902/0001-75
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
20 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Recurso negadoEsta publicação13/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Sobrestamento18/12/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2423Sobrestamento13/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2229Oposição24/09/2013

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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