Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
FARMÁCIAS MAXIPOPULAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180029427 (02/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
- 07.502.902/0001-75
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2871Recurso negadoEsta publicação13/01/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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