Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
LEFLUN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250444205 (12/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.