Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
ARTE CARIOCA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250446666 (16/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LEILA MUNIZ ARTE E DESIGN COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA AREA GRAFICA LTDA- ME
Sobre a marca
- Titular
- LEILA MUNIZ ARTE E DESIGN COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA AREA GRAFICA LTDA- ME
- 05.402.015/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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