Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
NUTREL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250447921 (17/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTREL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.