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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

NUTREL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902844148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250447921 (17/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTREL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NUTREL COMÉRCIO LTDA-ME
10.506.710/0001-41
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Despacho07/04/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2364Deferimento26/04/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2104Oposição03/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.