Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
GÊFER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250298498 (09/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Procurador: MARCELE BERTONI ADAMES
Sobre a marca
- Titular
- GÊ-FER LTDA
- 03.933.763/0001-83
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.