Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
AWUKO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250302934 (11/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E.STERN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ABRASIVOS EIRELI Procurador: EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CUMI AWUKO ABRASIVES GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.