QUINNY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250711459 (16/12/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MAXI MILIAAN B.V. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., DOREL HOME, FURNISHINGS, INC, DOREL JUVENILE GROUP, INC. e MAXI MILIAAN B.V, liberando, assim, a presente marca.
Sobre a marca
- Titular
- MAXI MILIAAN B.V.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 25 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
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- RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026
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Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.