Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
LEGÍTIMA FONTE MINAS GERAIS ÁGUA MINERAL NATURAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250436972 (08/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA DE ÁGUAS ENGENHO DA SERRA LTDA Procurador: Rogério Brunner
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE ÁGUAS ENGENHO DA SERRA LTDA
- 00.828.821/0001-10
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.