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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

ALCOOL EM GEL DESODOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ALCOOL EM GEL DESODOR
Processo INPI
824604881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250449081 (11/08/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: OCEAN ASSET FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Procurador: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento da exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
09.049.973/0001-90
Data de depósito
27 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALCOOL EM GEL DESODOR, Petição na RPI nº 2871 | TrademarkIQ