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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

PIRAMID IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PIRAMID IMÓVEIS
Processo INPI
821159135
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230542797 (08/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230386609 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da cad

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Sobre a marca

Titular
PIRAMID IMÓVEIS S/C LTDA
00.685.077/0001-42
Procurador ou escritório
ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
3 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1624Sobrestamento19/02/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIRAMID IMÓVEIS, Petição na RPI nº 2871 | TrademarkIQ