ACRYLITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250506448 (05/09/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ROEHM AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição não atendida tendo em vista que, conforme resposta à consulta 5059 da Coordenação para Orientação de Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX): Considerando os impedimentos jurídicos apontados pelo Parecer 08/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, conclui-se que, transcorridos o prazo para proposição de PAN (180 dias), não será possível promover a correção de registros publicados para oposição e concedidos com especificação incompleta em razão de erro de transcrição de pedidos em papel ou da inobservância de documentos anexos contendo lista de produtos ou serviços que ampliam o escopo de proteção já concedido.
Sobre a marca
- Titular
- ROEHM AMERICA LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1993
Histórico de despachos
10- RPI nº 2871RetificaçãoEsta publicação13/01/2026
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar