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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

ARTEB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARTEB
Processo INPI
814316557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250515440 (09/09/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: INDÚSTRIAS ARTEB LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas, firmado entre PHENIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, como credor pignoratício, INDÚSTRIAS ARTEB LTDA., como devedora pignoratícia e PERPÉTUO CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., como interveniente anuente, constitui-se penhor sobre a presente marca.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS ARTEB S/A
62.291.380/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Renovação21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1821Retificação29/11/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1090Despacho anulado22/10/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1013Arquivamento10/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 969Deferimento16/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.