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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

SBARRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SBARRO
Processo INPI
813205603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250446174 (15/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SBARRO FRANCHISE CO. LLC Procurador: Guerra Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SBARRO FRANCHISE CO. LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1327Deferimento07/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1283Recurso provido04/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1227Recurso07/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1200Indeferimento30/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1178Recurso provido29/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1055Recurso19/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1037Indeferimento16/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 905Despacho23/02/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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