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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

ANA COSTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANA COSTA
Processo INPI
6264450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250441878 (10/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HOSPITAL ANA COSTA S/A Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL ANA COSTA S/A
68.253.731/0001-82
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
2 de outubro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 775Renovação27/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.