Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
AHLSTROM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240068521 (15/02/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2021
Histórico de despachos
6Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2871DespachoEsta publicação13/01/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)