Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
EASYLOC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A3 AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- 30.494.410/0001-05
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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