Luan Melo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). No caso de "LUAN MELO" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da referida lei. Conforme item 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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