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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

NOSSO CICLO RECICLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
934991839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos em relação ao serviço de "CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS QUE ADOTAM PRINCÍPIOS DE LOGÍSTICA REVERSA", uma vez que o termo "certificação" deverá ser utilizado somente quando referente a um pedido de marca de certificação. Note que é possível substituir o termo "certificação" por "validação" ou "controle de qualidade/avaliação da conformidade". O esclarecimento deve ser prestado por meio de petição de "Cumprimento de exigência".

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Sobre a marca

Titular
COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
07.329.386/0001-29
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
14 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2882Arquivamento31/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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