NOSSO CICLO RECICLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos em relação ao serviço de "CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS QUE ADOTAM PRINCÍPIOS DE LOGÍSTICA REVERSA", uma vez que o termo "certificação" deverá ser utilizado somente quando referente a um pedido de marca de certificação. Note que é possível substituir o termo "certificação" por "validação" ou "controle de qualidade/avaliação da conformidade". O esclarecimento deve ser prestado por meio de petição de "Cumprimento de exigência".
Sobre a marca
- Titular
- COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- 07.329.386/0001-29
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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