TABACOS GREGORY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o item ?Comércio de cigarros eletrônicos?, visto que a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir o referido item por outro compatível com a classe e aceitável pela lei nacional ou, ainda, excluí-lo.
Sobre a marca
- Titular
- TÂNIA JACINTA GREGORY
- 52.142.883/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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