SATUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933058667 (STATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SATUS TREND CONFECÇÃO LTDA ME
- 51.682.502/0001-80
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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