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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

BIOTENATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

BIOTENATO
Processo INPI
934980403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a suplementos nutricionais para seres humanos e animais em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

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Sobre a marca

Titular
54.242.924 CLOVES REZENDE ROSÁRIO
54.242.924/0001-23
Data de depósito
13 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Arquivamento31/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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