Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
LUGAR DE DELÍCIAS SORVETERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADDONNA OLIVEIRA JARDIM
- 30.820.100/0001-25
- Procurador ou escritório
- SOLIDEZ MARCAS E PATENTES - ERICA ROCHA
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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