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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

TRIPTOVIT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

TRIPTOVIT
Processo INPI
934974683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a suplementos nutricionais para seres humanos e animais em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

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Sobre a marca

Titular
54.242.924 CLOVES REZENDE ROSÁRIO
54.242.924/0001-23
Data de depósito
13 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Arquivamento31/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TRIPTOVIT, Exigência na RPI nº 2870 | TrademarkIQ