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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

JR FORT SOLUÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca JR FORT SOLUÇÕES
Processo INPI
934965692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(12)37 reivindicada para assinalar a maior parte dos serviços especificados (instalação, manutenção e reparo, por exemplo) ou na NCL(12)35 para assinalar "Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos equipamentos de energia renovável, solares, elétricos e sistemas fotovoltaicos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet". Não é possível reivindicar serviços de classes distintas num único pedido.

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Sobre a marca

Titular
JR FORT EMPREENDIMENTO E ASSESSORIA LTDA
33.281.186/0001-53
Procurador ou escritório
On Marcas
Data de depósito
12 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Arquivamento31/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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