SAGA SEGURANÇA ELETRÔNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932283322 (SAGA RENOVÁVEIS) e Processo 917834224 (SAGA PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição ?Serviços de monitoramento de segurança eletrônica e alarmes anti-roubo? foi excluída da especificação por melhor se enquadrar na NCL (12) 45 [Proteção de segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto]. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SAGA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
- 21.264.237/0001-50
- Procurador ou escritório
- Mundial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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