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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

VIVA NATURAL SABONETE MEDICINAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
934961476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há produtos elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, produto medicinal. Alternativamente, exclua da especificação tais produtos ou os substitua por produtos compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.

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Sobre a marca

Titular
SINARA FERREIRA PORTO
55.328.626/0001-13
Data de depósito
12 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Arquivamento31/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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