VIVA NATURAL SABONETE MEDICINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há produtos elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, produto medicinal. Alternativamente, exclua da especificação tais produtos ou os substitua por produtos compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- SINARA FERREIRA PORTO
- 55.328.626/0001-13
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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