ELIAS TUR TRANSPORTE & TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926593307 (Eliastur) e Processo 914081837 (Te TRANSPORTADORA ELIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELIAS TUR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA
- 18.117.912/0001-03
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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