Suculentas Holambra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912189940 (HOLAMBRA Desde 1960), Processo 925183474 (HOLAMBRA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL), Processo 810116090 (HOLAMBRA), Processo 200069810 (HOLAMBRA), Processo 830278893 (HOLAMBRA NATUREZA COM QUALIDADE PARANAPANEMA SP DESDE 1960), Processo 813796288 (HOLAMBRA) e Processo 810117690 (HOLAMBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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