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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

Creperia da nana

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Creperia da nana
Processo INPI
934952639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929781449 (NANA BRIGADEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929825799 (NANA'S Confeitaria Artesanal) e Processo 912158204 (DA NANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CREPERIA DA NANA
54.721.101/0001-80
Data de depósito
12 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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