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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove que o requerente, na qualidade de pessoa física, exerce atividade econômica lícita relacionada à produção dos produtos para fins medicinais e/ou medicamentos, preferencialmente por meio de documentação comprobatória. Tendo em vista que a legislação vigente proíbe a produção de produtos para fins medicinais e/ou medicamentos por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12)5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. Observe que não é possível acrescentar itens
Sobre a marca
- Titular
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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