Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Nova Era Materiais de Construção
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição do uso do amianto crisotila no Brasil, esclareça a licitude ou substitua os itens da especificação considerados ilícitos pela legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
- 51.552.311/0001-02
- Data de depósito
- 11 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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